CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Escritura pública de compra e venda de dois imóveis rurais em que figura como adquirente pessoa jurídica nacional, com sócios majoritariamente estrangeiros – Submissão ao regime previsto na Lei nº 5.709/71 – Imóveis com áreas inferiores a três módulos rurais – Dispensa da autorização para a aquisição, prevista nos arts. 3º, § 1º, e 12, § 1º, inciso I, ambos da Lei nº 5.709/71, e no art. 7º, § 2º, do Decreto nº 74.965/74, incidente para pessoas físicas e condicionada à aquisição de um só imóvel – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1003402-08.2019.8.26.0196, da Comarca de Franca, em que é apelante STOCKLER COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA (NKG STOCKLER LTDA), é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE FRANCA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento […]