CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Compromisso de compra e venda de imóvel loteado – Prova de quitação consistente em recibos outorgados pela loteadora nas folhas do carnê que emitiu para pagamento mensal das parcelas do preço – Recusa fundada na ausência de segurança jurídica dos documentos para que sejam aceitos pelo Oficial de Registro como prova de quitação – Ausência de vício formal que permita a recusa dos comprovantes de pagamento das prestações – Dever de qualificar atribuído ao Oficial de Registro de Imóveis que não comporta a recusa do título com fundamento em análise pessoal e subjetiva – Imóvel loteado – Compromisso de compra e venda registrado – Comprovação de pagamento do preço para efeito de registro da transmissão da propriedade – Art. 26, § 6º, da Lei nº 6.766/79 – Documentos juntados aos autos que não demonstram o preço total pactuado para venda e o número de parcelas previstas para seu pagamento – Recurso não provido, mas por fundamentos distintos do que foi adotado na r. sentença.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1000279-30.2018.8.26.0198, da Comarca de Franco da Rocha, em que são apelantes VALDINEI RICARDO DO NASCIMENTO e GISLENE VIEIRA DOS SANTOS NASCIMENTO, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE FRANCO DA ROCHA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir […]

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