CSM|SP: Registro de imóveis – Usucapião de servidão – Ausência de indicação no título judicial do prédio serviente – Aquisição originária e unilateral impeditiva da utilização de elementos constantes de registros imobiliários anteriores – Necessidade de atendimento ao princípio da especialidade objetiva com a correta indicação dos elementos estruturais do direito real de servidão no título judicial – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1003295-95.2018.8.26.0099, da Comarca de Bragança Paulista, em que são apelantes ALBERTO JOSÉ POMPEO, OSWALDO POMPEU FILHO, SONIA MARIA ANGELI POMPÊO e ANA LUCIA LUPPE POMPEO, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS DE BRAGANÇA PAULISTA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São […]