1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Cessão de usufruto – Direito pessoal – Não ingresso no registro de imóveis – Necessidade de instrumentalização de negócio jurídico adequado, com a finalidade de alcançar a extinção do usufruto pela consolidação – Dúvida procedente.
Processo 1003212-76.2018.8.26.0100 Pedido de Providências Registro de Imóveis J. F. R. G. M. I. R. G. Vistos. Trata-se de dúvida inversa suscitada por J. F. R. G. em face da negativa do Oficial do 5º Registro de Imóveis da Capital, em proceder ao registro do instrumento particular de cessão do exercício de usufruto, no qual […]