2ª VRP|SP: Registro Civil – Averbação de escritura pública de separação consensual – Pedido de anulação pelos interessados – impossibilidade – Averbação que tem efeitos meramente declarativo – Separação que já se encontrava dissolvida desde o momento da lavratura da escritura pública – Averbação aperfeiçoada e consumada – Separação que obteve publicidade plena, sendo impossível retornar o status quo ante – Recusa acertada.
Processo 1119290-90.2017.8.26.0100 Pedido de Providências Registro Civil das Pessoas Naturais R.S.P. – C.C.R.M. – L.C.P. Vistos, Trata-se de pedido de providências instaurado a partir de expediente encaminhado pela Interina do Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito – Perdizes, Capital, noticiando pedido de anulação da averbação da separação consensual extrajudicial de C.C.R.M. e L.C.P., […]