CSM|SP: Direito registral – Direito sucessório – Direito tributário – Registro de imóveis – Procedimento de dúvida – Inventário judicial – Formal de partilha – Juízo negativo de qualificação registral fundado no princípio da legalidade – Qualificação fiscal – Condicionamento do registro à correção da base de cálculo do ITCMD e à complementação do tributo recolhido – Exigência afastada – Imposto sobre transmissão causa mortis de bens ou direitos – Base de cálculo – Herança positiva, deduzido o passivo da herança – Patrimônio positivo líquido transmitido – Tributo recai sobre o real acréscimo patrimonial à situação jurídico-patrimonial dos sucessores – Vedação da regra do art. 12 da Lei n.º 10.705/2000 ao abatimento das dívidas do espólio e das que oneram os bens transmitidos – Distorção da base de cálculo prevista na lei complementar – Norma em desconformidade com as regras dos arts. 38, do CTN, 1.792, 1.847 e 1.997, do CC – Ofensa aos princípios da capacidade econômica e da não confiscatoriedade – Recurso provido, dúvida improcedente.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1002498-63.2024.8.26.0664, da Comarca de Votuporanga, em que são apelantes GIOVANA CASARIM LAMON, JOÃO GABRIEL CASARIM LAMON e JOÃO CONSTANTE LAMON, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE VOTUPORANGA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento […]

CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Recusa de ingresso de escritura de venda e compra de parte ideal correspondente a dois décimos do bem – Orientação da Corregedoria Geral da Justiça pela impossibilidade de registro de venda de parte ideal por caracterizar possível fraude à lei do parcelamento do solo – Caso concreto que não envolve novo parcelamento, mas venda de parte ideal nas condições originalmente estabelecidas pelos condôminos, anteriormente à entrada em vigor da Lei n.6.766/79 e sem referência a localização específica ou metragem definida para cada copropriedade – Elementos suficientes para afastar, na espécie, a aplicação do item 166 do Capítulo XX das NSCGJ – Averbação de indisponibilidade de bens em nome do vendedor – Medida acautelatória que impede o registro de alienação voluntária, ainda que a escritura tenha sido lavrada anteriormente, uma vez que a qualificação registral é levada a efeito no momento da apresentação do título para registro (tempus regit actum) – Averbação de penhora para garantia de execução – Constrição que não impede a alienação do imóvel – Dúvida procedente Recurso não provido.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001755-32.2022.8.26.0338, da Comarca de Mairiporã, em que é apelante ROGER LOMBARDI, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE MAIRIPORÃ. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso de apelação, v. u.”, de conformidade […]

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