1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Dúvida – Usucapião extrajudicial – Necessidade de notificação dos titulares de domínio e herdeiros – Imóvel sob titularidade de espólio e demais coproprietários – Requerente pleiteia reconhecimento extrajudicial de usucapião extraordinária – Inexistência de anuência expressa dos titulares – Notificação obrigatória dos herdeiros, por força do princípio da saisine (arts. 1.784 e 1.791 CC e arts. 407, 409 e 410 do Prov. CNJ nº 149/2023) – Impossibilidade de dispensa da notificação ou substituição por edital sem observância das hipóteses legais – Comunicação em país estrangeiro viável mediante Convenção da Haia (Decreto nº 9.734/2019) – Vedada a expedição de carta rogatória ou pesquisas que demandem intervenção judicial na via administrativa – Exigências do Oficial respaldadas pela lei – Dúvida procedente.
Sentença Processo nº: 1105619-19.2025.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis Suscitante: 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo – SP Suscitado: Raquel Camargo de Almeida Juíza de Direito: Dra. Renata Pinto Lima Zanetta Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo 11º Oficial do Registro de Imóveis da Capital, a requerimento de Raquel […]