2ª VRP|SP: Pedido de Providências – Tabelionato de Notas – Reconhecimento de firma por autenticidade em diligência (idosa de 98 anos) – Cartão de firmas preenchido por preposto – Inexistência de exigência normativa, em regra, de preenchimento pelo próprio signatário ou de ressalva de preenchimento por terceiro (cap. XVI, NSCGJ) – Remessa do cartão à residência pelo preposto autorizado: interpretação do item 181 compatível com atos em diligência – Variação gráfica de assinatura compatível com limitação motora/idade – Capacidade cognitiva afirmada por prepostos e cuidadora em audiência – Bloqueio de ficha anterior não impede abertura de nova – Desnecessidade de oitiva pessoal do tabelião – Ausência de indícios de ilícito funcional/infração disciplinar – Arquivamento – Remessa de cópias à CGJ.
Processo 1006348-37.2025.8.26.0100 Pedido de Providências – Tabelionato de Notas – F.M.A. Juiz(a) de Direito: Marcelo Benacchio Vistos, Ciente da interposição do agravo (fls. 261 e ss.), anote-se. Nesse particular, cumpre destacar que o Senhor Tabelião foi devidamente instado a se manifestar, tendo apresentado esclarecimentos por escrito em diversas oportunidades, os quais se encontram regularmente juntados aos autos. […]