TJ|SP: Testamento público redigido por escrevente que foi designada pelo tabelião, como substituta, para lavrar o ato – Possibilidade, nos termos do art. 1864, I, do CC, norma que revogou o art. 20, § 5º, da Lei 8935/94 – Provimento para determinar a abertura, registro e o cumprimento do testamento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1063319-13.2023.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante SONIA SUELI DIAS, são apelados FERNANDO GELBCKE (INVENTARIANTE) e ERNESTO RUBENS GELBCKE (ESPÓLIO). ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a […]