CSM|SP: Direito registral – Qualificação negativa de escritura pública de venda e compra com desdobro – Exigências relacionadas à especialidade objetiva e subjetiva – Necessidade de conformidade entre título, projeto de desdobro e matrícula – Inscrição cadastral divergente – Exigência válida – Mitigação quanto ao CPF de coproprietária e dispensa de certidão sem pertinência – Ausência de requisitos mínimos impede o registro – Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1019795-84.2024.8.26.0405, da Comarca de (…), em que é apelante MARA APARECIDA ALVES DE ALMEIDA, é apelado (…) OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE (…). ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte […]