CSM|SP: Apelação Cível – Registro de Imóveis – Dúvida Prejudicada – Ausência de Impugnação a todos os óbices registrários – Orientação para futura prenotação – Exigência de prévia partilha dos bens do cônjuge pré-morto desborda dos limites da qualificação registral, considerando que o imóvel foi adquirido sob regime de separação de bens na Itália antes da vigência da Lei Italiana 151/1975, que alterou o regime legal para comunhão com efeitos ex nunc – Digitalização dos documentos – É preciso analisar o seu enquadramento como título nato digital ou título digitalizado e, assim, verificar se há observância dos requisitos legais e normativos – Dúvida prejudicada – Apelação não conhecida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1145778-38.2024.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante MARCO LANDRONI, é apelado 17º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Não conheceram da apelação […]