CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Formal de partilha extraído de ação de inventário de bens – Autor da herança que adquiriu imóvel no estado civil de separado judicialmente, como constou de escritura de compra e venda registrada no fólio real – Estado civil que não necessita ser novamente comprovado – Posterior viuvez e novas núpcias que estão demonstradas pelas certidões de óbito e de casamento que integram o formal de partilha – Afastamento da exigência – Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1014451-53.2023.8.26.0019, da Comarca de Americana, em que é apelante KEILA PEREIRA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE AMERICANA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento à apelação, para julgar a dúvida […]