CSM|SP: Usucapião extrajudicial – Impugnação parcial das exigências registrárias – Dúvida prejudicada – Apelação não conhecida – Exigências indevidas quanto à modalidade de usucapião, cessão de direitos e ausência de escritura pública – Dever do Oficial de promover notificações e diligências para apuração da posse exclusiva – Possibilidade de usucapião extraordinária mantida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1040968-55.2024.8.26.0506, da Comarca de Ribeirão Preto, em que são apelantes REINALDO SERTORI e ANGELA MARIA PAZETO SERTORI, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a […]