TJ|MS – Agravo de instrumento – Inventário – Casamento sob separação convencional de bens – Escritura pública (aditivo ao pacto antenupcial) – Renúncia reciproca ao direito de concorrência sucessória com descendentes e ascendentes – Validade – Inexistência de “pacta corvina” (art. 426 do CC) – Interpretação restritiva da norma restritiva – Distinção entre herança (universalidade) e direito concorrencial (direito pessoal eventual) – Pacto antenupcial como negócio jurídico de direito de família – Autonomia privada, boa-fé objetiva e vedação ao comportamento contraditório – Precedente do TJSP/CSM (ap. cív. 1030485-35.2024.8.26.0236) – Efeito suspensivo indeferido – Reserva de quinhão (art. 628, § 2º, CPC) inaplicável – Decisão mantida – Recurso conhecido e desprovido.
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul 30 de setembro de 2025 4ª Câmara Cível Agravo de Instrumento – Nº 1410947-50.2025.8.12.0000 – Campo Grande Relator(a) – Exmo(a). Sr(a). Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Adriana Terra Puorro Zaher. Advogado : Lucas Dinalli Martins Sottoriva (OAB: 19712/MS). Advogado : Livia Dinalli Martins Sottoriva […]