2ª VRP|SP: Pedido de Providências – Alegação de cobrança indevida de emolumentos em escritura de doação com fins de compensação ambiental – Pretensão de isenção com base no art. 213, §15, da Lei nº 6.015/73 e no art. 8º, parágrafo único, da Lei estadual nº 11.331/2002 – Inaplicabilidade – Beneficiária da escritura não era a administração pública, mas particular – Emolumentos têm natureza de taxa e somente podem ser dispensados por lei específica – Inexistência de falha na prestação do serviço extrajudicial ou de ilícito funcional – Arquivamento determinado.
Processo 1024004-07.2025.8.26.0100 Pedido de Providências – Tabelionato de Notas – Forêt Terras S.A. Vistos. Trata-se de representação formulada por usuário, que protesta contra supostas falhas no serviço extrajudicial prestado pelo (…) Tabelionato de Notas desta Capital. O Senhor Titular prestou esclarecimentos às fls. 111/158. Instada a se manifestar, a parte Representante reiterou os termos de […]