1ª VRP|SP: Dúvida inversa – Registro de imóvel – Requerente impugna nota de exigência que condiciona o registro de escritura de compra e venda e de doação com reserva de usufruto de unidade habitacional à apresentação de declarações sobre enquadramento em faixa de renda prevista na legislação municipal relativa à Habitação de Interesse Social (HIS-2) –  Alegação de ausência de averbação da tipologia HIS-2 na matrícula do imóvel à época da aquisição – Oficial esclarece que não há impedimento ao registro dos títulos, mas a comunicação à municipalidade e ao Ministério Público decorre de norma administrativa (Comunicado CG nº 900/2024) – Averbação da tipologia HIS somente se tornou obrigatória com a Lei Municipal nº 17.975/23 e regulamentações posteriores, não sendo exigível nas matrículas abertas anteriormente sem requerimento expresso do interessado – Inexistência de infração funcional do oficial – Dúvida prejudicada – Recomendação à serventia para inclusão de advertência informativa nas certidões digitais relativas a imóveis HIS e HMP – Comunicação à Corregedoria Geral da Justiça e aos oficiais da capital – Dúvida julgada prejudicada.

Sentença Processo nº: 1047467-75.2025.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis Suscitante: Durval Carlos do Nascimento Suscitado: 3º Registro de Imóveis Prioridade Idoso Juíza de Direito: Dra. Renata Pinto Lima Zanetta Vistos. Trata-se de dúvida inversa suscitada por Durval Carlos do Nascimento em face do 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, […]

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