CNJ: Direito administrativo – Consulta – Serventias extrajudiciais – Contratação de mediadores e conciliadores externos – Admissibilidade jurídica desde que atendidos requisitos legais e normativos (lei nº 13.140/2015, CPC, Resolução CNJ nº 125/2010 e Provimento CNJ nº 149/2023) – Necessidade de cadastro no NUPEMEC ou autorização da Corregedoria local – Vedação de atuação simultânea no NUPEMEC e em cartório extrajudicial – Exigência de capacitação concluída e de formação continuada custeada pelo delegatário, com indenização ao poder público quando houver uso de recursos estatais em cursos – Remuneração pactuada com observância de transparência, proporcionalidade e acessibilidade, respeitados limites aplicáveis em casos judiciais e de gratuidade da justiça – Supervisão obrigatória do delegatário e controle de qualidade institucional com apoio do NUPEMEC e da Corregedoria – Recomendação de regulamentação complementar pelo Tribunal de Justiça para uniformizar critérios de seleção, remuneração e fiscalização – Consulta respondida afirmativamente.

Poder Judiciário Conselho Nacional de Justiça Autos: CONSULTA – 0001530-92.2025.2.00.0000 Requerente: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CGJMS Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSULTA. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CONTRATAÇÃO DE MEDIADORES E CONCILIADORES EXTERNOS. POSSIBILIDADE JURÍDICA, CONDICIONADA A REQUISITOS NORMATIVOS E RECOMENDAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO LOCAL. CONSULTA […]

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