2ª VRP|SP: Pedido de providências – Tabelionato de Notas – Requerimento de gratuidade para lavratura de escritura pública de pacto antenupcial – Impossibilidade – Emolumentos extrajudiciais que possuem natureza jurídica tributária de taxa – Concessão de isenção que exige previsão em lei específica, nos termos do artigo 150, § 6º, da Constituição Federal – Ausência de amparo legal ou normativo para a extensão do benefício ao ato notarial pretendido, o qual constitui faculdade dos nubentes – Submissão dos delegatários ao princípio da legalidade estrita – Correta recusa da serventia – Pedido indeferido.
SENTENÇA Processo nº: 1015501-60.2026.8.26.0100 – Pedido de Providências Requerente: 25º Tabelião de Notas de São Paulo Juiz de Direito: Dr. Pedro Arthur Livingstone Vinnicombe Otero VISTOS, Cuida-se de pedido de providências formulado pela Senhora 25º Tabeliã de Notas desta Capital, de interesse do Senhor L. S. D. S. e da Senhora T. O. F., os quais externam inconformismo […]