1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Usucapião extrajudicial – Exigência de notificação judicial –Necessidade de notificação dos proprietários tabulares, no caso, os sócios da pessoa jurídica – Uma vez frustrada a tentativa, a notificação por edital é devida na forma da lei – Dúvida parcialmente procedente.
SENTENÇA Processo Digital nº: 1021118-40.2022.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis Suscitante: 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital Suscitado: José de Brito e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial do 1º Registro de Imóveis da Capital a requerimento de José de Brito e Maria do Carmo Amin Salomão […]