2ª VRP|SP: Pedido de Providências – Registro Civil das Pessoas Naturais – Habilitação para o Casamento – Nubentes que incorrem na causa suspensiva do artigo 1.523, III, do Código Civil – Pacto antenupcial optando pelo regime da separação convencional de bens – Impossibilidade – Autonomia da vontade contra legem – Prevalece o regime da separação obrigatória de bens – Pretensão rejeitada.
Processo 1042041-24.2021.8.26.0100 Habilitação para Casamento Pedido de não aplicação de causa suspensiva (art. 1523, parágrafo único) R.C.P.N.S.J.A. – F.P.P. – – C.M.F. VISTOS, 1. Fls. 23/25: Defiro a habilitação nos autos, porquanto parte interessada. Anote-se. 2. Trata-se de expediente encaminhado pela Senhora Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, desta […]