1ª VRP|SP: Dúvida – Registro de Imóveis – Escritura de Inventário e Partilha – Herdeiro renunciante – Indisponibilidade em nome dele – Cabe ao credor buscar os meios necessários para satisfazer o seu crédito – Escritura técnica e juridicamente perfeita – Compete ao Oficial analisar os elementos extrínsecos ao titulo, ou seja o aspecto formal, conforme previsto no artigo 214 da Lei de Registros Públicos – Dúvida improcedente.
Processo 1008588-09.2019.8.26.0100 Dúvida Notas M. R. M. Vistos. Trata-se de dúvida inversa suscitada por M. R. M. em face da negativa do Oficial do 17º Registro de Imóveis da Capital em proceder ao registro da escritura de inventário e partilha dos bens do Espólio de J. P. M., pela qual o imóvel matriculado sob nº […]