1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Usucapião Extrajudicial – Notificação – Titular de domínio – Residente na Alemanha – Inexistência de tratado – Necessidade de carta rogatória – Impossibilidade na via extrajudicial – Não é o caso de edital por haver endereço certo – Necessidade de anuência do titular ou demandar judicialmente – Dúvida procedente.
Processo 1095411-20.2018.8.26.0100 Dúvida Registros Públicos E. C. Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial do 1º Registro de Imóveis da Capital, a requerimento de E. C., diante da negativa em se proceder ao registro de usucapião extrajudicial do imóvel matriculado sob nº 87.885. O óbice registrário refere-se à necessidade de intimação dos coprietários Wubke Heyne […]