1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Cancelamento de usufruto – Exigência de recolhimento do ITCMD sobre 1/3, por não haver sido recolhido por ocasião da escritura – Princípio da legalidade tributária – Impossibilidade de exigir o pagamento de tributo sem lei que o institua – Decreto Regulamentar nº 46.655/2002, que, na espécie extrapola seus limites – Pedido de Providencias procedente.
Processo 1061302-77.2018.8.26.0100 Pedido de Providências Registro de Imóveis 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo M. I. S. Vistos. Trata-se de pedido de providências, formulado pelo Oficial do 1º Registro de Imóveis da Capital, a requerimento de M. I. S. e M. A. S., que pleiteiam o cancelamento do usufruto que grava as […]