1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Dúvida – Usucapião Extrajudicial – Negativa por parte do oficial – Alegação de que a autora deveria ingressar com ação de adjudicação compulsória, vez que possui direitos de compromissária compradora registrados na matrícula – Descabimento – Oficial que só pode negar o prosseguimento do feito quando não preenchidos os requisitos previstos nos arts. 3° e 4° do Provimento n° 65/2017 do CNJ – Compromisso de compra e venda que é documento apto ao ingresso do pedido de usucapião extrajudicial – O fato de a autora poder ingressar com adjudicação compulsória não a impede de optar pela usucapião extrajudicial, quando preenchidos os requisitos normativos – Eventual cautela do Oficial em relação ao recolhimento do ITBI poderá ser sanada com notificação à Municipalidade narrando sua suspeita de irregularidades – Dúvida improcedente.
Processo 1070011-04.2018.8.26.0100 Dúvida Notas 2º Oficial de Registro de Imoveis da Capital E. V. dos S. Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial do 2º Registro de Imóveis da Capital a requerimento de E. V. dos S. F., após negativa de processamento de pedido extrajudicial de usucapião, cujo objeto é o imóvel matrículado sob o […]