1ª VRP|SP: Dúvida – Usucapião Extrajudicial – A suscitação da dúvida que pode ocorrer em qualquer momento do procedimento – Sua improcedência só afasta o óbice levantado pelo Oficial – Uma vez apresentados os documentos pelo interessado, deve o Oficial autuá-los, sendo o caso, apresentar as exigências para seguimento do procedimento ou negar o pedido de forma fundamentada.
Processo 1008143-25.2018.8.26.0100 Dúvida REGISTROS PÚBLICOS S. C. e outros Vistos. Nos termos do §7º do Art. 216-A da Lei 6.015/73, é o procedimento de dúvida o meio previsto pelo legislador para que o requerente da usucapião administrativa impugne qualquer exigência do Oficial nos trâmites do pedido. Não há qualquer limitação quanto ao momento da suscitação […]