1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Dúvida – Outorgante e outorgado representados pelos mesmos presentantes – Negócio consigo mesmo (art. 117 do Código Civil) – Anulabilidade – Inviabilidade de reconhecimento de ofício ou na via administrativa – Negócio válido e eficaz – Dúvida improcedente.
Processo 1003451-80.2018.8.26.0100 Dúvida REGISTROS PÚBLICOS G. E. I. SPE LTDA Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial do 10º Registro de Imóveis da Capital, a requerimento de G. E. I. SPE LTDA., após negativa de registro de instrumento particular de compra e venda na matrícula do imóvel de nº 89.421. Aduz o Oficial que, após […]