1ª VRP|SP: Dúvida – Registro de Imóveis – Usucapião Extrajudicial – Notificação pessoa jurídica – Se a pessoa jurídica não for localizada no endereço de sua sede, poderá ser notificada na pessoa de um de seus sócios identificados nos documentos arquivados na JUCESP, com feitura de pesquisas possíveis para sua atual localização conforme os dados disponíveis no cadastro oficial – Dúvida improcedente, com seguimento do procedimento na via extrajudicial.
SENTENÇA Processo Digital nº: 1108995-81.2023.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis Suscitante: 17º Oficial de Registro de Imóveis da Capital Suscitado: Wilmar Scaranello e outro Prioridade Idoso Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial do 17º Registro de Imóveis da Capital a requerimento de Wilmar Scaranello e Maria Magdalena Scaranello à vista de […]