1ª VRP|SP: Dúvida – Registro de Imóvel – Conferência de Bens – Exigência de recolhimento de ITBI entre o valor atribuído e o valor venal de referência – Preenchimento da declaração de não incidência do ITBI tomando por base o valor da transação não se mostra flagrantemente incorreto, notadamente diante das teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n.1.937.821/SP (processo-paradigma do Tema n.1.113) – Cumpre destacar que somente o valor que excede o limite do capital integralizado está sujeito à incidência do ITBI – Exigência afastada – Dúvida improcedente.
SENTENÇA Processo nº: 1123933-81.2023.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis Suscitante: Décimo Cartório de Registro de Imóveis Suscitado: Ricardo Antonio Sparvoli Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial do 10º Registro de Imóveis da Capital a requerimento de Ricardo Antonio Sparvoli tendo em vista negativa de registro de instrumento particular de transformação de […]