1º VRP|SP: Registro de Imóveis – Transferência de bens imóveis de sociedade empresária a sócio – Inaplicabilidade da regra excepcional de forma contida no art 64 da lei n. 8.934/94 – Necessidade de escritura pública – Imóvel alienado fiduciariamente – Transmissão de propriedade que retira a disponibilidade da pessoa jurídica para a pretendida alienação – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO N° 0005121-97.2011.8.26.0236, da Comarca de Ibitinga, em que é apelante MARTINO MONDELLI, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE IBITINGA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a […]