1ª VRP|SP: Registro de imóveis – Dúvida – A fração ideal adquirida mediante permuta (CC02, art. 533) por um cônjuge casado em regime da separação obrigatória de bens (CC16, art. 258, par. único, II) é aquesto por ato oneroso e, portanto, presume-se que se tenha comunicado ao patrimônio do outro cônjuge (STF, súmula 377) se a fração ideal estava gravada com cláusula de incomunicabilidade, a manutenção desse vínculo, depois da permuta, dependia de sub-rogação expressa, mediante processo de jurisdição voluntária (CPC73, art. 1.112, II) que não houve logo, presumindo-se a comunicação, não tendo havido subrogação de vínculo, e falecendo o cônjuge a quem favorecia a presunção, o cônjuge supérstite só pode dispor do aquesto se demonstrar que na partilha o aquesto lhe tocou à falta dessa prova, não se pode verificar se houve continuidade (LRP73, arts. 195 e 273) quando o cônjuge supérstite quis instituir usufruto sobre o aquesto, e a respectiva escritura pública não pode ser registrada – Dúvida procedente.

Processo nº: 0011231-64.2013.8.26.0100 – Dúvida Requerente: 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital Registro de imóveis dúvida a fração ideal adquirida mediante permuta (CC02, art. 533) por um cônjuge casado em regime da separação obrigatória de bens (CC16, art. 258, par. único, II) é aquesto por ato oneroso e, portanto, presume-se que se tenha […]

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