2ª VRP|SP: Pedido de Providências – Registro Civil das Pessoas Naturais – Negativa do registro de Termo Declaratório de União Estável realizado nos termos do art. 94-A da Lei 6.015/73 – Oficiala entendeu sobre a necessidade de prévia regulamentação administrativa – Pontos da matéria que merecem reflexão – Possibilidade -nesta visão inicial- tão somente do registro do termo – Remessa à Corregedoria Geral da Justiça para padronização da matéria.
Processo 1089074-73.2022.8.26.0100 Pedido de Providências 2ª Vara de Registros Públicos Trata-se de pedido de providências encaminhado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito Sé, em face de nota devolutiva da unidade negando o registro de termos declaratórios de união estável realizado nos termos do […]