1ª VRP|SP: Dúvida – Registro de Imóveis – Escritura de conferencia de bens – Necessidade de comprovação do recolhimento do ITBI sobre a parcela do valor do imóvel que superou o montante do capital integralizado – Valor inferior ao valor venal de referência – Valor da transação que constou na escritura de venda e compra foi também utilizado na declaração de ITBI apresentada ao ente fiscal – Valor da transação não se mostra flagrantemente incorreto, notadamente diante das teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n.1.937.821/SP (processo paradigma do Tema n.1.113) – Título formalmente hígido e declaração do ITBI, eventual irregularidade deve ser apurada pelo ente tributante, com discussão na via adequada, que não esta – Dúvida improcedente.
Processo nº: 1089011-48.2022.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis Suscitante: 13º Oficial de Registro de Imóveis da Capital Suscitado: P&L Assessoria de Cobrança S/S Ltda. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial do 13º Registro de Imóveis da Capital a requerimento de P&L Assessoria e Cobrança Ltda, tendo em vista negativa em […]