CSM|RJ: Apelação – Dúvida registral – Usucapião extrajudicial – Exigências: notificação dos entes públicos, publicação de edital e justificativa à não escrituração correta das transações e ao não ajuizamento de adjudicação compulsória – Art. 216-A, Lei 6.015/73 – Provimento CNJ 65/2017 – Exegese – Procedência parcial da dúvida – Confirmação da sentença.
Processo nº: 0101669-64.2018.8.19.0001 Suscitante: Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ Apelante: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Apelada: Melo Duarte Comércio Atacadista de Material de Construção Ltda. – ME Relatora: Des. Elisabete Filizzola ACÓRDÃO APELAÇÃO. DÚVIDA REGISTRAL. USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. EXIGÊNCIAS: NOTIFICAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS, PUBLICAÇÃO DE EDITAL E JUSTIFICATIVA […]