TJ|CE: Ementa: Civil – Usucapião – Sentença de procedência – Posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição por mais de 5 anos – Inércia que configura desinteresse na coisa – Mudança da natureza jurídica da posse – Ânimus domini – Verificação – Sentença confirmada – Recurso conhecido e improvido.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Processo: 0016356-21.2006.8.06.0001 – Apelação Apelante: Maria Ferreira Lima Apelado: Tarcila Velma Santos de Oliveira EMENTA: CIVIL. USUCAPIÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. POSSE EXCLUSIVA, ININTERRUPTA E SEM OPOSIÇÃO POR MAIS DE 5 ANOS. INÉRCIA QUE CONFIGURA DESINTERESSE NA COISA. MUDANÇA DA NATUREZA JURÍDICA DA […]