TJ|RS: Agravo de Instrumento – Inventário – Sucessão do Companheiro – Concorrência com os colaterais. Em se tratando de matéria sucessória, o companheiro supérstite participa na sucessão do outro com os parentes colaterais sucessíveis, quando o inventariado não deixou descendente ou ascendente. Inteligência do art. 1.790, III, do Código Civil.
Nº 70065144321 (Nº CNJ: 0199810-24.2015.8.21.7000) 2015/Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. SUCESSÃO DO COMPANHEIRO. CONCORRÊNCIA COM OS COLATERAIS. Em se tratando de matéria sucessória, o companheiro supérstite participa na sucessão do outro com os parentes colaterais sucessíveis, quando o inventariado não deixou descendente ou ascendente. Inteligência do art. 1.790, III, do Código Civil. Agravo de instrumento desprovido, de plano. Agravo […]