TJ|DFT: Sucessão – Arrolamento – Cessão de direitos hereditários – Escritura pública ou termo nos autos – Necessidade
Íntegra do v. acórdão: Acórdão: Agravo de Instrumento n. 2011.00.2.015324-7, de Brasília. Relator: Des. Cruz Macedo. Data da decisão: 05.10.2011. Órgão 4ª Turma Cível Processo N. Agravo de Instrumento 20110020153247AGI Agravante(s) MARIA DO SOCORRO PIRES DE DEUS ROCHA Agravado(s) NÃO HÁ Relator Desembargador Cruz Macedo Acórdão Nº 541.668 EMENTA: CIVIL. SUCESSÃO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. […]