TJ|SC: Ementa: Apelação Cível. Ação de anulação de negócio jurídico. Contrato de compromisso de compra e venda. Ação movida por companheira do promitente vendedor em face do promitente comprador sob o argumento de ausência da necessária outorga. Procedência na origem. Recurso do réu. Preliminar de nulidade do feito. Presença do promitente vendedor no polo ativo, em litisconsórcio necessário. Impossibilidade. Hipótese em que o contraente estaria valendo-se da própria torpeza para anular a transação. Inteligência do art. 1.650 do código civil. Mérito. Pleito de reforma da sentença. 1. União estável. Proteção constitucional e legal. Necessidade de interpretação sistemática da regra do art. 1.647 do código civil. Garantia patrimonial estabelecida pela lei n. 8.278/96 aos bens onerosamente adquiridos na constância da relação. Necessidade da anuência dos conviventes para alienação dos bens imóveis. 2. Pacto formalizado unicamente pelo varão, mediante compromisso de compra e venda. Relação de cunho pessoal, obrigacional, que dispensa a outorga da mulher. Contrato que mantém força em face dos contraentes, sem, contudo, macular os direitos da companheira. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Integra do acórdão Acórdão: Apelação Cível n. 2011.055382-8, de Araranguá. Relator: Des. Odson Cardoso Filho. Data da decisão: 24.11.2011. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO MOVIDA POR COMPANHEIRA DO PROMITENTE VENDEDOR EM FACE DO PROMITENTE COMPRADOR SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DA NECESSÁRIA OUTORGA. […]

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