CSM|SP: Registro de imóveis – Desapropriação de parcela de imóvel rural, promovida por concessionária de serviço público – Aquisição originária da propriedade – Exigências consistentes na descrição georreferenciada do imóvel desapropriado e sua certificação pelo INCRA – Imóvel desapropriado que não será utilizado para exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial, uma vez que destinado para servir como rodovia, o que afasta a submissão do registro aos requisitos previstos para o desmembramento rural – Exigências afastadas – Apelação a que se dá provimento para julgar a dúvida improcedente.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1020918-18.2020.8.26.0451, da Comarca de Piracicaba, em que é apelante RODOVIAS DO TIETÊ S.A., é apelado 2º OFICIAL DE REGISTROS DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PIRACICABA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento, v.u.”, de conformidade com o […]