CSM|SP: Registro de imóveis – Negativa de Registro de Escritura Pública de venda e compra – Menção expressa e pormenorizada, na própria escritura, relativa ao pagamento do imposto e do documento apresentado para lavratura do ato – Suficiência assentada – Exigência de apresentação de prova do pagamento de ITBI afastada – Partes individualizadas na escritura – Perfeita identificação daqueles que estão transmitindo e adquirindo direito no registro de imóveis – Ofensa ao princípio da especialidade subjetiva não configurada – Exigência de apresentação de cópias autenticadas dos documentos pessoais das partes afastada – Irregularidade na representação dos vendedores – Óbice mantido – Apelação não conhecida, em parte, e na parte conhecida, não provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1003663-13.2023.8.26.0590, da Comarca de São Vicente, em que é apelante ANDREA BALBINA MORAIS, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SÃO VICENTE. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Não conheceram, em parte, a apelação; […]