CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida inversa – Exigência de averbação da alteração da razão social da pessoa jurídica alienante – Flexibilização conforme precedentes deste Conselho Superior da Magistratura – Documentos que permitem identificação entre a pessoa jurídica proprietária tabular e aquela mencionada no título – Óbice afastado – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1119448-38.2023.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes SINDICATO DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e METALQUÍMICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., é apelado 5º OFICIAL DE REGISTROS DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir […]