CSM|SP: Apelação – Dúvida – Recusa ao Registro de Escritura Pública de venda e compra – Titular de domínio qualificada como solteira na matrícula e divorciada no título levado a registro – Ofensa ao princípio da especialidade subjetiva – Casamento e divórcio realizados na Austrália – Inexistência de transcrição – Óbices mantidos – Recurso a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1006855-85.2022.8.26.0590, da Comarca de São Vicente, em que é apelante SÉRGIO LUIZ SABINO DA SILVA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SÃO VICENTE. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v u.”, […]