CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Óbito do titular do domínio – Companheira que se qualifica na escritura pública de inventário e adjudicação como única herdeira – Necessidade de observância dos itens 113 e 114 do Cap. XVI do Tomo II das NSCGJ ou de averbação de sentença de reconhecimento judicial da união estável (artigo 18 da Resolução nº 35/2007 do CNJ) – Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1000136-80.2024.8.26.0311, da Comarca de Junqueirópolis, em que é apelante ELEN PATRÍCIA SILVÉRIO, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE JUNQUEIRÓPOLIS. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento à apelação, v. u.”, de conformidade […]