CSM|SP: Agravo de instrumento – Ação de usucapião judicial, em fase de cumprimento de sentença – Redistribuição do recurso pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob fundamento de se tratar de processo de dúvida – Dúvida inexistente – Registrador que apenas apontou divergência na sentença e manifestou estar incerto sobre como proceder para a abertura da matrícula – Decisão judicial – Não existindo processo de dúvida, incompetente o Colendo Conselho Superior da Magistratura para conhecer do agravo de instrumento – Redistribuição dos autos à colenda 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 2287991-30.2022.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que são agravantes JAIMIR PARIZOTTO, VICTOR CARLETTI PARIZOTTO, LUCIO CARLETTI PARIZOTTO e PRISCILA CARLETTI PARIZOTTO DOS SANTOS, é agravado 17º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São […]