CSM|SP: Registro de imóveis – Registro de compromisso de compra e venda – Lei Municipal que cria hipótese de incidência de ITBI – Impossibilidade de reconhecimento de inconstitucionalidade na via administrativa – Dever do registrador na fiscalização do correto recolhimento do tributo – Fato gerador – Registro que é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial de registro, e este o prenotar no protocolo – Óbice mantido – Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1006060-52.2022.8.26.0114, da Comarca de Campinas, em que é apelante ROBERTO LUCIO VIEIRA, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, V. U.”, de conformidade com o voto […]