CSM|SP: Registro de imóveis – Escritura Pública de Venda e Compra – Vendedores casados no regime da comunhão de bens – Necessidade de que ambos os consortes figurem na escritura como vendedores – Inobservância ao princípio da continuidade – Dúvida julgada procedente – Nega-se provimento à apelação.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001066-72.2022.8.26.0019, da Comarca de Americana, em que é apelante HONESTALDO BENTO NETO, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE AMERICANA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v.u.”, de conformidade com o voto […]