CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Usucapião extrajudicial – Controvérsia registral que não se insere no conceito de causa previsto no artigo 109, da constituição federal – Competência administrativa do Poder Judiciário estadual – Impugnação fundamentada – Afastada a via extrajudicial para a pretendida declaração da aquisição de domínio – Remessa das partes às vias ordinárias – Apelo provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1014411-28.2022.8.26.0562, da Comarca de Santos, em que é apelante CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento à apelação para, reconhecida como […]