CSM|SP: Registro de Imóveis – Usucapião extrajudicial – Impugnação fundamentada oposta por pessoa notificada tanto na qualidade de titular do domínio como de confrontante – Questionamentos que envolvem o exercício da posse, a descrição do bem e divergências entre a área negociada e a área objeto da usucapião – Impossibilidade de prosseguimento na via administrativa – Incidência dos itens 420.3, 420.5 e 420.7 do Capítulo XX das NSCGJ – Precedentes deste Conselho Superior da Magistratura – Apelação provida, determinando-se a extinção da usucapião extrajudicial e remessa dos interessados às vias ordinárias.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1013408-63.2023.8.26.0510, da Comarca de Rio Claro, em que é apelante JOSÉ ROBERTO CHRISTOFOLETTI, são apelados 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE RIO CLARO, ANTONIO CARLOS ZENERATO, JOSÉ ROBERTO ZENERATO, VERA LÚCIA HAACH ZENERATO e CASSIA BRUNINI NORCIA ZENERATO. ACORDAM, em Conselho Superior da […]