CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Escritura de inventário e partilha – Exigência de prévia rerratificação da partilha para que a viúva compareça como herdeira, e não como meeira – Instrumento particular de venda e compra com eficácia de escritura pública que foi celebrado na constância do casamento, superando, portanto, anterior compromisso de compra e venda firmado apenas por um dos proprietários, quando solteiro, notadamente quando existente hipoteca firmada por ambos para o financiamento da aquisição – Propriedade do imóvel que se adquire pelo registro do instrumento de venda e compra – Inteligência dos artigos 1.227 e 1.245 do código civil – Óbice registrário afastado – Dúvida improcedente – Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1029238-64.2021.8.26.0405, da Comarca de Osasco, em que é apelante SHIRLEY TREGIER HAJCZYLEWICZ, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTROS DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE OSASCO. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento ao recurso de apelação para […]