CSM|SP: Registro de imóveis – Escritura pública de inventário e adjudicação – Ordem de indisponibilidade que obsta o registro da alienação voluntária – Princípio da inscrição – Óbice mantido – Dúvida procedente – Apelação improvida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1024407-10.2024.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante MARIA DE LOURDES GOMES HADDAD, é apelado 10º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v.u.”, de conformidade […]