CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida julgada procedente – Escritura Pública de divórcio com partilha de bens – Partilha desigual – Previsão na escritura de reposição em dinheiro pela diferença de valores na divisão – Previsão específica de incidência do ITBI em Lei Municipal local – Necessidade de comprovação do recolhimento do tributo ou da concessão de isenção – Delegatário que deve fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre os atos que pratica (art. 30, XI, da Lei nº 8.935/94) – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1018707-14.2022.8.26.0071, da Comarca de Bauru, em que é apelante EDUARDO CRISTIANO MOLINA ONORATO, é apelado 2° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BAURU. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v.u.”, de conformidade com o voto […]