STJ – Recursos Especiais – Ação Declaratória de Nulidade – Alteração contratual realizada mediante falsificação da assinatura do sócio controlador da empresa – Convalidação admitida pelas instâncias ordinárias – Negócio jurídico nulo de pleno direito – Ausência de manifestação da vontade do declarante – Ilicitude da operação realizada – Inteligência do art. 166, II, do Código Civil – Impossibilidade de ratificação (convalidação) – Art. 169 do Código Civil – Norma cogente – Nulidade absoluta (ex tunc) – Violação ao interesse público – Negócio realizado por meio de cometimento de crime previsto no Código Penal – Suprimento da nulidade pelo juiz – Inviabilidade – Art. 168, parágrafo único, do CC/02 – A manutenção do arquivamento, perante a junta comercial, de declaração cuja assinatura de um dos signatários é sabidamente falsa revela, ainda, ofensa ao princípio da verdade real, norteador dos registros públicos – Somente com a renovação (repetição) do negócio, sem os vícios que o macularam, seria possível validar a transferência do controle societário da empresa, o que não ocorreu no caso concreto – Recursos providos.

Relatório e Voto RECURSO ESPECIAL Nº 1.368.960 – RJ (2013/0041399-8) RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE RECORRENTE: M. J. DA C. C. ADVOGADO: C. R. C. C. DA S. E OUTRO(S) RECORRENTE: N. F. DA S. ADVOGADOS: C. J. A. DE A., A. B. E OUTRO(S) RECORRIDO: OS MESMOS RECORRIDO: H. B. ADVOGADOS: E. S. M. […]

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