CGJ|SP: Processo administrativo disciplinar instaurado pela Corregedoria Permanente por ordem desta Corregedoria Geral – Absolvição – Avocação do feito. Escritura pública de declaração de união estável – Suposta convivência pública, contínua, estabelecida com o objetivo de constituição de família de homem de vinte e oito anos e mulher de noventa e dois – Partes que declaram que, no momento da lavratura, a convivência já perdurava havia mais de dez anos – Pleito de aplicação à união do regime da comunhão universal – Regime de bens inaplicável ao casamento, por força do que dispõe o artigo 1.641, II, do Código Civil – Autorização direta do tabelião para a lavratura nessas condições – Escritura pública utilizada pelo companheiro, menos de um ano depois, para requerer a complementação da pensão advinda da morte da companheira – Fraude descoberta no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – Responsabilidade do tabelião verificada – Indícios de fraude múltiplos e manifestos – Notário que não pode se limitar a transcrever o que lhe é requerido, chancelando simulações evidentes – Deveres de prudência e de prevenção de litígios que não foram respeitados – Tabelião que, na forma do item 1.3 do Capítulo XIV das NSCGJ, tem o dever de recusar a prática de atos contrários ao ordenamento jurídico e sempre que presentes fundados indícios de fraude à lei – Tabelião que cometeu as infrações disciplinares previstas no artigo 31, I e II, da Lei nº 8.935/94 – Parecer pela procedência do processo administrativo disciplinar, com a aplicação de multa ao tabelião.

DICOGE 5.1 PROCESSO Nº 2016/216892 (Origem nº 0048142-07.2015.8.26.0100 – 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS) – SÃO PAULO – P. A. R. C.. Parecer nº 05/2017-E Processo administrativo disciplinar instaurado pela Corregedoria Permanente por ordem desta Corregedoria Geral – Absolvição – Avocação do feito. Escritura pública de declaração de união estável – Suposta convivência pública, contínua, […]

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