CGJ|SP: Emolumentos – Reclamação – Nulidade processual afastada – Cobrança a maior reconhecida – Qualificação notarial equivocada – Inocorrência de permutas – Cessão de direitos hereditários com promessa de liberação – Contrato único, embora complexo – Contrato típico com prestações subordinadas de outras espécies – Pertinência da restituição do irregularmente cobrado (e recebido) – Multa de 100 UFESP’s e restituição do décuplo excluídas – Ausência de dolo ou má-fé – Instauração de processo censório-disciplinar para fins de apurar o cometimento eventual de infrações disciplinares resultantes do erro de qualificação e da cobrança a maior de emolumentos – Necessidade – Responsabilidade disciplinar que não se confunde com a regrada na Lei nº 11.33 1/2002, cujas sanções, aqui então revertidas, não têm cariz disciplinar – Parcial provimento ao recurso, com determinação.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Recurso Administrativo n° 0007616-29.2014.8.26.0586 C O N C L U S Ã O Em 25 de maio de 2016, conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador PEREIRA CALÇAS, DD. Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo. (120/2016-E) EMOLUMENTOS – Reclamação – […]