CGJ|SP: Registro de Imóveis – Qualificação negativa de título judicial – Decisão que determinou a averbação da existência de ação pauliana – Doação de parte ideal em favor das filhas – Insurgência do credor – Princípio da concentração dos atos registrais na matrícula – Sujeição ao art. 54 da Lei n° 13.097/15 – Recurso provido para determinar a averbação pretendida.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Processo n° 2015/00206386 (69/2016-E) REGISTRO DE IMÓVEIS – Qualificação negativa de título judicial – Decisão que determinou a averbação da existência de ação pauliana – Doação de parte ideal em favor das filhas – Insurgência do credor – Princípio da concentração […]