CGJ|SP: Registro de Imóveis – Emolumentos – Hipótese em que, por decisão judicial, foi reconhecido o valor da transação como base de cálculo do ITBI – Impossibilidade de extensão de comando jurisdicional para afastar imposição tributária – Interpretação restritiva – Proposta de uniformização de entendimento – Desnecessidade – Cálculo dos emolumentos devidos a ser realizado em cada caso concreto, conforme a relativa legislação municipal – Parecer pela confirmação da resposta a quo e pela rejeição da proposta de ulterior uniformização.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Processo nº 2023/28932 (173/2023-E) REGISTRO DE IMÓVEIS – EMOLUMENTOS – HIPÓTESE EM QUE, POR DECISÃO JUDICIAL, FOI RECONHECIDO O VALOR DA TRANSAÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO DO ITBI – IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DE COMANDO JURISDICIONAL PARA AFASTAR IMPOSIÇÃO TRIBUTÁRIA – INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA – PROPOSTA DE UNIFORMIZAÇÃO DE ENTENDIMENTO – DESNECESSIDADE – CÁLCULO DOS EMOLUMENTOS […]