CGJ|SP: Ordenação do Serviço – Portaria Conjunta n° 1/2019 das Comarcas de Barueri e Santana de Parnaíba – Determinação de remessa de oficio de autos físicos ou senha de autos digitais para os serviços extrajudiciais para fins de cumprimento – Imposição aos delegados da obrigação de digitalização ou extração dos documentos para formação de título judicial apto a registro, intimação dos interessados para comparecimento e prenotação em caso de usucapião – Ofensa às normas de serviço – Cumprimento de sentenças que contenham ordens judiciais feitas por meio de mandado, não havendo justificativa para a remessa dos autos – Formação de título judicial, na forma de carta de sentença, formal de partilha, carta de adjudicação ou arrematação, que compete ao ofício judicial, ao Tabelião ou ao Oficial de Registro Civil com competência para atos notariais – Impossibilidade de imposição ao Oficial de Registros a formação do título a partir da remessa dos próprios autos – Determinação de realização de ato pela serventia extrajudicial sem correspondente remuneração ou previsão legal para gratuidade – Ofensa ao princípio da rogação – Ingresso de título no registro por determinação de ofício do juízo, sem que haja autorização legal para tal, em confronto ao comando do art. 13 da Lei nº 6.015/1973 – Impossibilidade – Previsão na norma local que traduz ilegal prorrogação da eficácia temporal da prenotação – Ofensa ao art. 205, caput da Lei nº 6.015/1973 – Parecer pela revogação da Portaria Conjunta n° 01/2019 das Comarcas de Barueri e Santana de Parnaíba.

Processo nº 113.660/2019 Parecer nº 163/2020-E Ordenação do Serviço – Portaria Conjunta n° 1/2019 das Comarcas de Barueri e Santana de Parnaíba – Determinação de remessa de oficio de autos físicos ou senha de autos digitais para os serviços extrajudiciais para fins de cumprimento – Imposição aos delegados da obrigação de digitalização ou extração dos documentos […]

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