CGJ|SP: Reconhecimento de Firma – Documento pós-datado – As NSCGJ, em seu Tomo II, Capítulo XIV, item 189, vedam o reconhecimento de firma em documentos sem data, incompletos ou que contenham, no contexto, espaços em branco, silenciando a respeito dos documentos pós-datados – Função do reconhecimento de firma que é apenas a de verificar a assinatura, e não a validade e eficácia do negócio jurídico – Eventual nulidade do negócio que deve ser buscada na via jurisdicional – Recurso não provido.
PROCESSO Nº 2015/41659 (191/2015-E) FERRAZ DE VASCONCELOS D. E P. F. LTDA. EPP. Advogada: V. G. F. B. M., OAB/SP XXX.XXX. RECONHECIMENTO DE FIRMA – Documento pós-datado – As NSCGJ, em seu Tomo II, Capítulo XIV, item 189, vedam o reconhecimento de firma em documentos sem data, incompletos ou que contenham, no contexto, espaços em […]