CGJ|SP: Registro de Imóveis – Cobrança de Emolumentos – Retificação de área de imóvel rural – Valor da base de cálculo para fins do art. 7º, II, da Lei nº 11.331/02 – Utilização do valor da avalição do Instituto de Economia Agrícola da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo – Impossibilidade – Inexistência de prova de que referido valor seja o aceito pelo órgão federal competente como exige o art. 7º, II – Cobrança a maior caracterizada – Inexistência de erro grosseiro ou de má-fé – Devolução da quantia simples cobrada a maior – Recurso do Oficial de Registro de Imóveis não provido – Revisão hierárquica de parte da decisão.
DICOGE 1.2 PROCESSO Nº 2013/27406 – SANTA RITA DO PASSA QUATRO – OFÍCIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA – Advogados: NARCISO ORLANDI NETO, OAB/SP 191.338 e HELIO LOBO JUNIOR, OAB/SP 25.120 – Partes: MÁRCIO LOT NORI e OUTROS – Advogado: CRISTIANO LENCIONE, OAB/SP 165.686. Parecer (305/2013-E) Registro de […]