CGJ|SP: Reclamação – Tabelião de Notas – Escritura de inventário e adjudicação dos bens do espólio – Cobrança em desacordo com o disposto no Item 94.3, do Capítulo XIV, das NSCGJ – Devolução simples da quantia cobrada a maior – Inocorrência de dolo, má-fé ou erro grosseiro a justificar devolução no décuplo, imposição de multa ou instauração de procedimento disciplinar – Limites do procedimento previsto na Lei Estadual nº 11.331/02 – Impossibilidade de imposição de obrigação de fazer consistente na lavratura de novo ato notarial – Recursos providos em parte.
PROCESSO Nº 2012/6965 – PARAGUAÇU PAULISTA – JUVENAL LUIZ CRISPIM e OUTRO – Advogado: MARCIO RODRIGUES, OAB/SP 236.876 – Parte: TABELIÃ DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA – Advogado: GENÉSIO CORRÊA DE MORAES FILHO, OAB/SP 69539 Parecer (299/2012-E) Reclamação – Tabelião de Notas – Escritura de inventário […]