CGJ|SP: Consulta. Autenticação de peças processuais por Advogados com finalidade de confecção do Formal de Partilha (CPC, Art- 365, Inc. IV). Norma jurídica com aplicação limitada à prova judiciária no âmbito interno do processo. Impossibilidade da confecção de documento público de forma mista. Fornecimento de cópias por particulares para a confecção de Formal de Partilha. Impossibilidade em face do conteúdo das NSCGJ e dos prejuízos à celeridade e segurança. Sugestão de arquivamento.
PROCESSO N° 2009/14392 – DICOGE 2.1 Por determinação do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, disponibiliza-se novamente, o inteiro teor do r. parecer n° 444/2010-J e respectiva decisão, para conhecimento dos Senhores Magistrados, responsáveis pelas unidades judiciais e extrajudiciais, advogados e servidores: (30/06, 04 e 06/07/2011) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE […]