CGJ|SP: Tabelião de Notas – Insurgência recebida como recurso administrativo – Desnecessidade de outorga uxória em escritura de venda e compra – Disponente casada sob o regime da separação obrigatória – Suprimento do atual marido já judicializado – Sentença que considerou desnecessária a outorga marital e a recorrente carente de ação – Art. 1641, inciso II, do Código Civil – Imóvel adquirido antes do casamento em regime de separação – Recurso Provido.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Recurso Administrativo n° 1003922-20.2017.8.26.0363 CONCLUSÃO Em 08 de março de 2018, faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Dr. PAULO CÉSAR BATISTA DOS SANTOS, Juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justiça. (278/2018-E) TABELIÃO DE NOTAS. Insurgência recebida como recurso administrativo. Desnecessidade […]