CGJ|SP: Autenticação de cópia de documento por Tabelião de Notas – Formulários de "Requerimento de Certidão sobre Informações" emitidos pela Prefeitura do Município de São Paulo – Texto padrão, com campos para preenchimento pelo autor da solicitação das informações e outros para preenchimento pela Administração – Autenticação de formulário parcialmente preenchido com os dados da requerente consistentes em nome, número do RG, endereço, telefone e assinatura – Inexistência de notícia de adulteração dos documentos originais, dos quais foram extraídas as cópias posteriormente autenticadas – Inexistência de irregularidade decorrente do fato dos documentos, consistentes em formulários com texto padrão, não estarem integralmente preenchidos – Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça que são distintas para a autenticação de firma e para a autenticação de cópia de documento – Recurso não provido.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Recurso Administrativo n° 0064693-91.2017.S.26.0100 C O N C L U S Ã O Em 23 de fevereiro de 2018, conclusos ao Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA, MM Juiz Assessor da Corregedoria do Estado de São Paulo. (111/2018-E) AUTENTICAÇÃO DE […]