CGJ|SP: Organização do serviço – Solicitação de criação e vinculação de assuntos “inventário e partilha” e “alvará” na competência “28 – conciliação”, alterando a tabela local de classes e assuntos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para permitir o processamento dessas pretensões em fase pré processual perante o CEJUSC da capital – Desconformidade com orientações da tabela unificada elaborada pelo CNJ, conforme resolução CNJ n° 46/07 – Impossibilidade de apontamento em certidão – Violação do disposto nos artigos 11 e 189 do novo Código de Processo Civil e no artigo 5º, LX, da Constituição – Incompatibilidade com os artigos 610, §§ 1° e 2°, e 731 a 734, todos do novo Código de Processo Civil – A autocomposição extrajudicial dessas pretensões somente é admitida perante Cartórios de Notas/escritura pública – Impossibilidade de interpretação extensiva ou analógica – Necessidade de preservação de interesses de terceiros (credores, erário e possíveis herdeiros) – Regra constitucional da publicidade dos atos processuais praticados – Necessidade de apontamento em certidão – Princípio constitucional da publicidade que rege todos os atos processuais (art. 5º, LX, CF) – Impossibilidade de acolhimento do pedido – Parecer pelo indeferimento do pedido, com sugestão de divulgação de orientação aos CEJUSCS do Estado.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Proc. n° 2017/1123797 (406/2017-3) ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO. SOLICITAÇÃO DE CRIAÇÃO E VINCULAÇÃO DE ASSUNTOS “INVENTÁRIO E PARTILHA” E “ALVARÁ” NA COMPETÊNCIA “28 – CONCILIAÇÃO”, ALTERANDO A TABELA LOCAL DE CLASSES E ASSUNTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, […]

« Postagens Anteriores
Próximas Postagens »