TJ|SP: Certidão negativa de débitos fiscais – Exigência para registro de alteração de contrato social – Artigos 47, I, ‘d’, da Lei nº 8.212/91 e 27, ‘e’, da Lei nº 8.036/90 – Forma de cobrança indireta de tributos, que não se coaduna com entendimento que vem se consolidando no STF – Vedação ao embaraço do exercício da atividade empresarial por meio de exigências relacionadas à comprovação de quitação de tributos reconhecida na ADI nº 173/DF, que declarou inconstitucionais o artigo 1º, I, III e IV da Lei 7.711/88 e, por arrastamento, os parágrafos 1º a 3º e do art. 2º do mesmo texto legal – Artigos que trazem disposições semelhantes às normas impugnadas pela autora – Súmulas 70, 323 e 547 do STF que repudiam sanções políticas – Repúdio, sob todas as formas, a normas que condicionam a prática de atos da vida civil e empresarial à quitação de créditos tributários – Exigência desarrazoada, que ofende o direito de acesso ao Judiciário, para impugnar o crédito tributário, e de livre exercício das atividades profissionais e econômicas lícitas – Segurança ora concedida – Recurso provido.

EMENTA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS. Exigência para registro de alteração de contrato social. Artigos 47, I, ‘d’, da Lei nº 8.212/91 e 27, ‘e’, da Lei nº 8.036/90. Forma de cobrança indireta de tributos, que não se coaduna com entendimento que vem se consolidando no STF. Vedação ao embaraço do exercício da atividade empresarial […]

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